11:1Falou o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo-lhes:
11:2Dizei aos filhos de Israel: Estes são os animais que podereis comer dentre todos os animais que há sobre a terra:
11:3dentre os animais, todo o que tem a unha fendida, de sorte que se divide em duas, o que rumina, esse podereis comer.
11:4Os seguintes, contudo, não comereis, dentre os que ruminam e dentre os que têm a unha fendida: o camelo, porque rumina mas não tem a unha fendida, esse vos será imundo;
11:5o querogrilo, porque rumina mas não tem a unha fendida, esse vos será imundo;
11:6a lebre, porque rumina mas não tem a unha fendida, essa vos será imunda;
11:7e o porco, porque tem a unha fendida, de sorte que se divide em duas, mas não rumina, esse vos será imundo.
11:8Da sua carne não comereis, nem tocareis nos seus cadáveres; esses vos serão imundos.
11:9Estes são os que podereis comer de todos os que há nas águas: todo o que tem barbatanas e escamas, nas águas, nos mares e nos rios, esse podereis comer.
11:10Mas todo o que não tem barbatanas, nem escamas, nos mares e nos rios, todo réptil das águas, e todos os animais que vivem nas águas, estes vos serão abomináveis,
11:11tê-los-eis em abominação; da sua carne não comereis, e abominareis os seus cadáveres.
11:12Tudo o que não tem barbatanas nem escamas, nas águas, será para vós abominável.
11:13Dentre as aves, a estas abominareis; não se comerão, serão abominãveis: a águia, o quebrantosso, o xofrango,
11:14o açor, o falcão segundo a sua espécie,
11:15todo corvo segundo a sua espécie,
11:16o avestruz, o mocho, a gaivota, o gavião segundo a sua espécie,
11:17o bufo, o corvo marinho, a coruja,
11:18o porfirião, o pelicano, o abutre,
11:19a cegonha, a garça segundo a sua, espécie, a poupa e o morcego.
11:20Todos os insetos alados que andam sobre quatro pés, serão para vós uma abominação.
11:21Contudo, estes há que podereis comer de todos os insetos alados que andam sobre quatro pés: os que têm pernas sobre os seus pés, para saltar com elas sobre a terra;
11:22isto é, deles podereis comer os seguintes: o gafanhoto segundo a sua espécie, o solham segundo a sua espécie, o hargol segundo a sua espécie e o hagabe segundo a sua especie.
11:23Mas todos os outros insetos alados que têm quatro pés, serão para vós uma abominação.
11:24Também por eles vos tornareis imundos; qualquer que tocar nos seus cadáveres, será imundo até a tarde,
11:25e quem levar qualquer parte dos seus cadáveres, lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde.
11:26Todo animal que tem unhas fendidas, mas cuja fenda não as divide em duas, e que não rumina, será para vós imundo; qualquer que tocar neles será imundo.
11:27Todos os plantígrados dentre os quadrúpedes, esses vos serão imundos; qualquer que tocar nos seus cadáveres sera imundo até a tarde,
11:28e o que levar os seus cadáveres lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde; eles serão para vós imundos.
11:29Estes também vos serão por imundos entre os animais que se arrastam sobre a terra: a doninha, o rato, o crocodilo da terra segundo a sua espécie,
11:30o musaranho, o crocodilo da água, a lagartixa, o lagarto e a toupeira.
11:31Esses vos serão imundos dentre todos os animais rasteiros; qualquer que os tocar, depois de mortos, será imundo até a tarde;
11:32e tudo aquilo sobre o que cair o cadáver de qualquer deles será imundo; seja vaso de madeira, ou vestidura, ou pele, ou saco, seja qualquer instrumento com que se faz alguma obra, será metido na água, e será imundo até a tarde; então será limpo.
11:33E quanto a todo vaso de barro dentro do qual cair algum deles, tudo o que houver nele será imundo, e o vaso quebrareis.
11:34Todo alimento depositado nele, que se pode comer, sobre o qual vier água, será imundo; e toda bebida que se pode beber, sendo depositada em qualquer destes vasos será imunda.
11:35E tudo aquilo sobre o que cair: alguma parte dos cadáveres deles será imundo; seja forno, seja fogão, será quebrado; imundos são, portanto para vós serão imundos.
11:36Contudo, uma fonte ou cisterna, em que há depósito de água, será limpa; mas quem tocar no cadáver será imundo.
11:37E, se dos seus cadáveres cair alguma coisa sobre alguma semente que se houver de semear, esta será limpa;
11:38mas se for deitada água sobre a semente, e se dos cadáveres cair alguma coisa sobre ela, então ela será para vós imunda.
11:39E se morrer algum dos animais de que vos é lícito comer, quem tocar no seu cadáver sera imundo até a tarde;
11:40e quem comer do cadáver dele lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde; igualmente quem levar o cadáver dele lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde.
11:41Também todo animal rasteiro que se move sobre a terra será abominação; não se comerá.
11:42Tudo o que anda sobre o ventre, tudo o que anda sobre quatro pés, e tudo o que tem muitos pés, enfim todos os animais rasteiros que se movem sobre a terra, desses não comereis, porquanto são abomináveis.
11:43Não vos tomareis abomináveis por nenhum animal rasteiro, nem neles vos contaminareis, para não vos tornardes imundos por eles.
11:44Porque eu sou o Senhor vosso Deus; portanto santificai-vos, e sede santos, porque eu sou santo; e não vos contaminareis com nenhum animal rasteiro que se move sobre a terra;
11:45porque eu sou o Senhor, que vos fiz subir da terra do Egito, para ser o vosso Deus, sereis pois santos, porque eu sou santo.
11:46Esta é a lei sobre os animais e as aves, e sobre toda criatura vivente que se move nas águas e toda criatura que se arrasta sobre a terra;
11:47para fazer separação entre o imundo e o limpo, e entre os animais que se podem comer e os animais que não se podem comer.
12:1Disse mais o Senhor a Moisés:
12:2Fala aos filhos de Israel, dizendo: Se uma mulher conceber e tiver um menino, será imunda sete dias; assim como nos dias da impureza da sua enfermidade, será imunda.
12:3E no dia oitavo se circuncidará ao menino a carne do seu prepúcio.
12:4Depois permanecerá ela trinta e três dias no sangue da sua purificação; em nenhuma coisa sagrada tocará, nem entrará no santuário até que se cumpram os dias da sua purificação.
12:5Mas, se tiver uma menina, então sera imunda duas semanas, como na sua impureza; depois permanecerá sessenta e seis dias no sangue da sua purificação.
12:6E, quando forem cumpridos os dias da sua purificação, seja por filho ou por filha, trará um cordeiro de um ano para holocausto, e um pombinho ou uma rola para oferta pelo pecado, à porta da tenda da revelação, o ao sacerdote,
12:7o qual o oferecerá perante o Senhor, e fará, expiação por ela; então ela será limpa do fluxo do seu sangue. Esta é a lei da que der à luz menino ou menina.
12:8Mas, se as suas posses não bastarem para um cordeiro, então tomará duas rolas, ou dois pombinhos: um para o holocausto e outro para a oferta pelo pecado; assim o sacerdote fará expiação por ela, e ela será limpa.
13:1Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
13:2Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na sua pele como praga de lepra, então será levado a Arão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
13:3e o sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais profunda que a pele, é praga de lepra; o sacerdote, verificando isto, o declarará imundo.
13:4Mas, se a mancha lustrosa na sua pele for branca, e não parecer mais profunda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
13:5Ao sétimo dia o sacerdote o examinará; se a praga, na sua opinião, tiver parado e não se tiver estendido na pele, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
13:6Ao sétimo dia o sacerdote o examinará outra vez; se a praga tiver escurecido, não se tendo estendido na pele, o sacerdote o declarará limpo; é uma pústula. O homem lavará as suas vestes, e será limpo.
13:7Mas se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, mostrar-se-á de novo ao sacerdote,
13:8o qual o examinará; se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
13:9Quando num homem houver praga de lepra, será ele levado ao sacerdote,
13:10o qual o examinará; se houver na pele inchação branca que tenha tornado branco o pêlo, e houver carne viva na inchação,
13:11lepra inveterada é na sua pele. Portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
13:12Se a lepra se espalhar muito na pele, e cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13:13este o examinará; e, se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga; ela toda se tornou branca; o homem é limpo.
13:14Mas no dia em que nele aparecer carne viva será imundo.
13:15Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
13:16Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote,
13:17e este o examinará; se a praga se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
13:18Quando também a carne tiver na sua pele alguma úlcera, se esta sarar,
13:19e em seu lugar vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote,
13:20e este a examinará; se ela parecer mais profunda que a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará imundo o homem; é praga de lepra, que brotou na úlcera.
13:21Se, porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
13:22Se ela se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga.
13:23Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
13:24Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
13:25o sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra; brotou na queimadura; portanto o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
13:26Mas se o sacerdote a examinar, e na mancha lustrosa não houver pêlo branco, nem estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote o encerrará por sete dias.
13:27Ao sétimo dia o sacerdote o examiará. Se ela se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
13:28Mas se a mancha lustrosa tiver parado no seu lugar, não se estendendo na pele, e tiver escurecido, é a inchação da queimadura; portanto o sacerdote o declarará limpo; porque é a cicatriz da queimadura.
13:29E quando homem (ou mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,
13:30o sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
13:31Mas se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha.
13:32Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais profunda que a pele,
13:33o homem se rapará, mas não rapará a tinha; e o sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
13:34Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele, e não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; o qual lavará as suas vestes, e será limpo.
13:35Mas se, depois da sua purificação, a tinha estender na pele,
13:36o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; o homem está imundo.
13:37Mas se a tinha, a seu ver, tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado; limpo está o homem; portanto o sacerdote o declarará limpo.
13:38Quando homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
13:39o sacerdote as examinará; se essas manchas lustrosas forem brancas tirando a escuro, é impigem que brotou na pele; o homem é limpo.
13:40Quando a cabeça do homem se pelar, ele é calvo; contudo é limpo.
13:41E, se a frente da sua cabeça se pelar, ele é meio calvo; contudo é limpo.
13:42Mas se na calva, ou na meia calva, houver praga branca tirando a vermelho, é lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.
13:43Então o sacerdote o examinará, e se a inchação da praga na calva ou na meia calva for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
13:44leproso é aquele homem, é imundo; o sacerdote certamente o declarará imundo; na sua cabeça está a praga.
13:45Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas; ele ficará com a cabeça descoberta e de cabelo solto, mas cobrirá o bigode, e clamará: Imundo, imundo.
13:46Por todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo é; habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
13:47Quando também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de linho,
13:48quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja de lã; ou em pele, ou em qualquer obra de pele;
13:49se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, ou em qualquer coisa de pele, for verde ou vermelha, é praga de lepra, pelo que se mostrará ao sacerdote;
13:50o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
13:51Ao sétimo dia examinará a praga; se ela se houver estendido na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é lepra roedora; é imunda.
13:52Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora; queimar-se-á ao fogo.
13:53Mas se o sacerdote a examinar, e ela não se tiver estendido na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer obra de pele,
13:54o sacerdote ordenará que se lave aquilo, em que está a praga, e o encerrará por mais sete dias.
13:55O sacerdote examinará a praga, depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem se tiver estendido, é imunda; no fogo a queimarás; é praga penetrante, seja por dentro, seja por fora.
13:56Mas se o sacerdote a examinar, e a praga tiver escurecido, depois de lavada, então a rasgará da vestidura, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama;
13:57se ela ainda aparecer na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer coisa de pele, é lepra brotante; no fogo queimarás aquilo em que há a praga.
13:58Mas a vestidura, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
13:59Esta é a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou de linho, quer na urdidura, quer na rama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.